sábado, 3 de julho de 2010

Civilidade

     Duas apreensivas senhoras aguardam, no canteiro central de uma grande avenida de Teresina, um momento para atravessar pela faixa de pedestre. Paro. Enquanto passam, com certa dificuldade, uma amparando a outra, olham para mim e acenam com gratidão. Certamente elas sabem que não fiz favor algum, apenas cumpri com o meu dever, mas elas agradeceram.
     Que favor, gentileza e educação tem sido cada dia mais difíceis de se ver, ninguém duvida; mas que o cumprimento de um dever, de tão raro que é, mereça ser agradecido, já é demais.
     A faixa de segurança é sinalização horizontal transversalmente pintada no pavimento da via em cor branca, e dá ao pedestre preferência absoluta de passagem. Cabe ao condutor, diante desse tipo de sinalização, parar e aguardar a travessia do pedestre. Não é necessário que existam placas verticais, ou sinal sonoro. Não é necessário que o pedestre acene, ou que implore. Não é necessário a utilização de dispositivos auxiliares, ou que se coloquem setas luminosas com luz intermitente apontando para o lugar onde o condutor deve parar. Tampouco deveria ser necessário que se fizesse uma campanha de conscientização dos condutores a esse respeito.
     Para o exercício do direito de dirigir é necessário passar pelo processo de habilitação, e o conhecimento da faixa de pedestre, e da obrigatoriedade de parada, é básico. Mesmo quem obteve a habilitação há muitos anos deveria saber – e sabe! – disso.
     O que tem faltado, na verdade, não é conhecimento, é respeito. Respeito ao direito do outro de fazer a travessia em segurança; respeito à coletividade; respeito às leis e normas que regulamentam o espaço público; respeito a princípios básicos de convivência e humanidade.
     De todas as normas de circulação e conduta, a que mais gosto, sem dúvida, é a obrigatoriedade que tenho, enquanto condutora, de parar para a passagem do pedestre. Para mim isso é mais que o cumprimento de um dever, é símbolo de respeito ao direito do outro. O ato de parar para que o outro passe me lembra que meu direito termina quando começa o direito do outro, e que saber fazer essa diferença é que é civilidade.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Rainha diferente

    Há pouco resolvi assistir a um típico filme do Telecine Light: Uma rainha diferente. O filme conta a história de uma menina gorda escolhida rainha dos ex-alunos de uma escola americana. No roteiro, nenhuma surpresa; já esperava que a menina gorda e rejeitada, escolhida como uma espécie de piada, em certo momento se tornasse “pedante” diante do que conseguiu. Mas o que seria uma típica comédia adolescente sobre preconceito, pelos detalhes, acabou se transformando numa grande lição pra mim.
    A primeira cena que vi, já que peguei o bonde andando, foi um ensaio de desistência de Mag. Intimidada com a rica campanha da linda adversária, ela procurou a diretora do colégio para desistir. Mas percebeu que a diretora não só não acreditava que ela conseguiria ser eleita, como também se incomodava com o fato de uma garota gorda ser a imagem do colégio, e então, ao invés de pensar “tenho mesmo que desistir”, reafirmou a sua candidatura. Neste momento desejei ser aquela menina.
    No meio das coisas de praxe como apelidos, armações e intrigas, pude ver a auto-piedade e a auto-sabotagem. A garota forte que enfrentou a eleição sucumbiu à vaidade de ser vítima. Mas há vaidade em se colocar na posição de vítima? Há sim, e talvez essa tenha sido a grande lição. Ser vítima tira de mim a responsabilidade pelas minhas escolhas, e isso por vezes é tão fácil e cômodo, quanto oportuno e proveitoso. Sendo o centro das atenções por ser gorda e por isso perseguida, ela esqueceu de representar aqueles que por razões diversas também se sentiam preteridos como ela.
    A conseqüência dessa atitude se pode ver, principalmente, dentre os amigos que ajudaram na campanha. A melhor amiga dá a chave: “nada vai mudar, se você não muda”, mas ela ainda é incapaz de enxergar isso. Sozinha, veio a auto-sabotagem. O medo do desconhecido, a insegurança, a certeza de ter agido mal fizeram com que ela se escondesse, e pensasse em desistir. E mais uma vez eu quis ser aquela garota.
    Várias foram as passagens que me fizeram pensar, e vários foram os detalhes que acenderam em mim alertas, mas é impossível colocá-los, todos, aqui.
    Basta que eu diga que ela foi coroada; e que sob vaias assumiu que errara, mas que gostaria muito, de assim como eles, continuar de cabeça erguida pelo que haviam conseguido até ali. Ela entendeu que aquela não era uma jornada contra os outros, mas contra ela mesma, e se sentiu feliz de ter enfrentado todos os seus medos usando um vestido maravilhoso.
    Eu, cativa de muitos medos, desejei mais do que em qualquer outro momento, ser como aquela garota. E diante dos créditos subindo na tela da TV, vi-me enfrentar meu medo primeiro: o de sucumbir a eles – os medos que paralizam.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Remendado do Senado


“Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), em regime terminativo, projeto de lei, de iniciativa do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que autoriza o parcelamento do pagamento das multas de trânsito em até seis vezes.” (ultimosegundo.ig.com.br)
Lida a notícia, concluí que, definitivamente, este é o país do remendo. E este “remendo” é filho ilustre, preparado, educado, e institucionalizado do famoso – famosíssimo - jeitinho brasileiro.
Temos as leis que criam a conduta. Temos a lei que diz quais as penalidades aplicáveis em caso de desobediência da conduta. E agora temos a lei que parcela a penalidade para o condutor que infringiu a norma criada, porque ele tem dificuldade no pagamento integral.
O senado, preocupado com a incapacidade de pagamento das multas, resolve instituir o parcelamento. Como se o cometimento de infração não fosse voluntário. Como se o volume de multas não significasse que o condutor que tem um alto valor a pagar é infrator contumaz. Como se precisássemos facilitar a vida daqueles que são responsáveis por estarmos inseguros e em perigo no trânsito. Como se não fossem, muitas vezes, responsáveis por danos patrimoniais, seqüelas físicas e psicológicas, e mortes.
Esquece o senado, que a infração é ato voluntário, e tão pernicioso, que a ele é atribuída a tal penalidade que parcela, como forma de coibir o seu cometimento. Esquece o senado que vivemos uma “epidemia” de violência e morte no trânsito.
Como corro o risco de ser interpretada como exagerada e intolerante, proponho uma reflexão simples: se alguém não cometer uma infração vai ser penalizado? Não! Se você for desatento, e estacionar em local proibido pela sinalização, poderá ter que pagar multa de R$ 85,13. Se você for imprudente e exceder o limite de velocidade em até 20%, nas vias arteriais, deve pagar R$ 127,69. As infrações gravíssimas como trafegar com motocicleta fazendo malabarismo são punidas com multa de 191,54. Algumas infrações, pelo perigo que envolvem, são multiplicadas por 3 (dirigir sem habilitação, fazer racha, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%, p. ex), ou 5 (dirigir com a CNH caçada ou embriagado, p. ex.). R$ 574,62, e R$ 957,70, respectivamente.
O estacionamento não é proibido à toa, nem o limite de velocidade, portanto, o condutor deverá ser penalizado segundo a gravidade da sua infração. Não duvido que alguém tenha dificuldade em pagar o valor da infração média, mas a lição é simples, e em geral compreendida: seja cuidadoso, atencioso, e não será sacrificado. Mas se o perigo é potencial nos outros exemplos? Se há implicação direta nos demais usuários do trânsito? Nestes casos não é descuido, desatenção, é imprudência, irresponsabilidade, desrespeito aos outros.
A reflexão: quem o parcelamento ampara? o cumpridor dos seus deveres e responsabilidades, o condutor que não está livre do cometimento de um erro, ou o infrator contumaz?